4 dicas para você organizar o seu casamento no civil

4 dicas para você organizar o seu casamento no civil

 

Chegou o tão esperado momento de se unirem em matrimônio? Parabéns e sejam bem vindos ao nosso blog!

 

Uma das partes mais importantes da decisão, por ser a que registra perante a lei a escolha da união, o casamento civil é um momento que altera o curso de um casal para sempre.

Para celebrar a união do modo adequado, primeiramente é preciso registrar seu casamento no civil.

 

A partir de agora, nós vamos auxiliar com as 5 principais dicas para ter um dia de casamento no civil tranquilo e organizado.

 

Por onde começar a organizar o casamento no civil?

Com o pensamento voltado à organização da festa, é perfeitamente normal que os noivos deixem de lado as preocupações com a burocracia do casamento no civil. Entretanto, ela é fundamental para sacramentar a união.

 

Neste ponto, várias dúvidas começam a surgir, não é mesmo? No entanto, vamos responder às principais a seguir. Acompanhe a leitura.

Dica 1: Conversem sobre o regime de bens

Um assunto delicado, porém muito necessário. Unindo-se em casamento no civil, o casal passa a responder pelo outro na administração de bens de diversas maneiras. No Brasil, há 4 formas de realizar o contrato:

 

Comunhão parcial de bens:

De longe a mais comum e, em geral, o já descrito em contratos de casamento civil, na comunhão parcial de bens o casal opta por dividir em igualdade todos os bens adquiridos após o casamento.

 

Comunhão total (ou universal) de bens:

Nesta modalidade, vocês decidem fazer dos dois todos os bens atuais de cada um e todos os acumulados após o casamento no civil. Para realizar esta forma de comunhão, é preciso que seja feita uma escritura no Cartório de Notas antes de dar entrada nos trâmites do casamento no civil.

 

Separação total de bens:

Nela, os noivos escolhem não realizar partilhas, mantendo separadas as aquisições financeiras do contrato civil de casamento, permanecendo todos os bens como propriedade individual. Para este tipo de modalidade, também é necessária a emissão de documentação no Cartório de Notas mais próximo dos noivos.

 

Participação final nos aquestos

Este contrato visa assegurar partilhas no caso de divórcios. Muito semelhante à separação total de bens, ela reflete o interesse de partilhas específicas em caso de separação para bens adquiridos após o casamento no civil e funcionam como salvaguardas sem que, necessariamente, tenham de estar referidas antes de qualquer embate financeiro do casal.

 

Dica 2: Escolham em comum acordo o local do casamento no civil

A cerimônia civil pode ser realizada com a religiosa ou não, com o desprendimento de taxas específicas para cada escolha. Esta é uma decisão que vocês devem tomar juntos e dão o tom de toda a união. Se o casamento no civil for o único ato celebrado (sem que haja uma recepção), é preciso escolher em qual local ele vai ser realizado.

 

Casamento civil no cartório:

Ao escolherem que seja feito no cartório, vocês terão algumas datas disponíveis para a realização de uma cerimônia rápida, presidida por um juiz de paz. Muitos cartórios pelo país dispõem de belas salas para a realização do casamento civil. Por isso, aproveite e não deixe de agendar o tempo de um bom fotógrafo para a ocasião.

 

Casamento civil em diligência:

Esta é aquela opção em que os noivos preferem que o juiz de paz vá até o local de celebração do casamento. Ela incute uma taxa a mais pelo tempo do juiz e deve ser agendada com antecedência para que tudo dê certo.

 

Casamento religioso com efeito civil:

Em geral, a opção mais utilizada por casais que decidem realizar um casamento religioso, com efeito civil, o líder religioso que conduz o casamento pode celebrar e atestar ambos os processos.

Para isto, os noivos deverão comparecer no cartório com duas testemunhas, munidos dos documentos e um requerimento da igreja, sinagoga, templo, etc., expondo o desejo de que o casamento seja conduzido com efeito civil, assinado e reconhecido pelo celebrante.

A partir daí, o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos deverão levar ao líder religioso antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisarão levar, em até 90 dias, este último documento no cartório para registro.

 

Conversão de união estável em casamento civil:

Esta é uma opção para casais que já usufruem de união estável e decidem passar para o casamento civil. Deve ser feita no cartório, no entanto, perde a possibilidade de realização de cerimônia, uma vez que o trâmite não é realizado pelo juiz de paz.

Dica 3: Escolham testemunhas significativas

 

Vocês precisam escolher duas pessoas, com idade superior a 18 anos, para testemunharem o casamento civil de vocês. Esta atitude simbólica é muito significativa e, por isso, é muito importante que vocês escolham bons amigos ou até mesmo os padrinhos para realizarem o trâmite.

 

Dica 4: Discutam a troca ou o acúmulo de sobrenomes

Caso optem por adicionar o sobrenome do familiar masculino ao feminino, escolham o sobrenome que vocês pretendem dar aos filhos para que a família carregue o mesmo. Apenas um dos noivos pode fazer esta alteração e quem trocar deve manter pelo menos um nome de cada família.

 

O casamento homoafetivo no civil

 

No Brasil, o casamento homoafetivo pode acontecer em todo o país. O direito está resguardado pela Resolução 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a resolução, fica definido que os cartórios de todo o país não podem se recusar a celebrar casamentos civis de pessoas do mesmo sexo.

Então, celebrem o amor!

 

Uma dica extra: sabemos que nem todas as pessoas se sentem confortáveis para celebrar a união durante a pandemia (já que terão de limitar o número de pessoas presentes). Por isso, para não deixar esse momento em branco, faça a sua celebração em casa.

Procurem um lugar bonito, escolham um look especialmente para a ocasião, reúnam a família e os amigos virtualmente e comemorem com champagne e bolo depois! Essa é uma ocasião muito especial, mesmo que seja virtual.

Natália Russell: Natália Russell - Formada em Gestão de Recursos Humanos, atua como Assessora e Cerimonialista de Casamentos, 15 anos, Bodas, entre outros eventos há aproximadamente 10 anos. Atuou e ainda atua coordenadora, promotora, recepcionista, credenciamento, plenária em Eventos Corporativos e Governamentais há mais de 10 anos. Possui experiência e cursos em diversos segmentos de eventos nos quais destaca-se:  Projeto e Produção para Shows e Eventos  Gestão e Logistica para Shows e Eventos  Técnico de Turismo e Hotelaria.  Curso de Gestão de Eventos.  Curso de Precedência e Segurança de Autoridades  Curso de Logísticas das Atividades de Cerimonial e Segurança em Eventos com presença de Autoridades. Atualmente atuando principalmente nos ramos de Congressos e Cerimonial de Casamentos é fundadora do Portal sobre Casamentos Eventus Club - https://eventusclub.com.br

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